O BNDES abriu a possibilidade de suspensão temporária dos pagamentos das prestações com vencimento entre maio de 2021 (inclusive) e outubro de 2021 (inclusive) dos financiamentos realizados com recursos do banco.
• Poderão se beneficiar com a medida as micro e pequenas empresas independentemente do seu setor de atuação. As médias e grandes empresas, cuja finalidade do crédito pertença a um rol de CNAEs específicos, também serão contempladas pela medida.
• A suspensão de pagamentos não é automática e deve ser solicitada pela empresa ao banco onde o empréstimo foi contratado. O agente financeiro está autorizado a suspender os pagamentos mesmo que o cliente tenha prestações em aberto anteriores a maio de 2021.
• Algumas observações importantes:
- A autorização para a suspensão da dívida fica a critério da Instituição Financeira onde a operação foi contratada.
- Há alguns casos em que as operações não podem ter seu fluxo de pagamentos suspenso.
Mais informações sobre as condições da medida e das CNAEs contempladas podem ser encontradas no site do BNDES.
Em caso de dúvida, entre em contato com o Núcleo de Acesso ao Crédito do Paraná: nacpr@sistemafiep.org.br.