ALTERAÇÃO SOBRE REGRAS DO CTF PARA ATIVIDADES QUE ENVOLVAM PATRIMÔNIO GENÉTICO
ALTERAÇÃO SOBRE REGRAS DO CTF PARA ATIVIDADES QUE ENVOLVAM PATRIMÔNIO GENÉTICO
URGENTE- ALTERAÇÃO SOBRE REGRAS DO CTF PARA ATIVIDADES QUE ENVOLVAM PATRIMÔNIO GENÉTICO
Foi publicado na data de hoje o Edital de Notificação nº 1/2021, notificando as pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) para atualizarem a declaração de algumas atividades.
Dentre elas, consta "Utilização do patrimônio genético natural - flora, fauna, pesca e micro-organismos para fins de pesquisa, manipulação e alteração genética", que costumava ser código 20-64, e foi desmembrada em duas atividades distintas: "Utilização do patrimônio genético natural" (código 20-5) e "Uso da diversidade biológica pela biotecnologia em atividades previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente" (código 20-37).
As empresas terão 30 dias a contar da publicação para atualizar a declaração das atividades, caso contrário a atividade será encerrada.
Reforçamos que esse é um dos pontos que está sendo analisado pelo IBAMA nas ações fiscalizatórias que estão ocorrendo neste momento.