Por meio da Portaria PGFN/ME nº 11.496, publicada em 23 de setembro, a PGFN anunciou a reabertura dos prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal, instituído pela Portaria PGFN nº 21.562, de 30 de setembro de 2020.
De acordo com a medida, os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União até 30 de novembro de 2021 poderão aderir entre 1º de outubro e 29 de dezembro desse ano.
A pessoa física ou jurídica que se enquadre nas modalidades previstas na legislação tem a possibilidade de regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais. Os descontos podem ser de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.
Esse programa prevê um conjunto de medidas voltadas ao estímulo da conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).
O procedimento deve ser realizado no Portal REGULARIZE da PGFN. Os interessados devem verificar se atendem aos requisitos para adesão, bem como as condições de cada modalidade.
fonte: http://www.sbadvocacia.com.br/site/?p=10105