A Contribuição Sindical Patronal é uma contribuição destinada a todas as empresas brasileiras e está prevista nos artigos 578, 579 e 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É calculada com base no capital social das empresas, sempre no mês de janeiro, conforme Tabela Oficial aprovada pela CNI (baixar arquivo anexo)
É importante esclarecer que a verba arrecadada com a Contribuição Sindical Patronal, é de fundamental importância para o funcionamento do Sindicato. Um Sindicato sólido representa os interesses do empresariado. A contribuição, além de propiciar mais desenvolvimento, traz bons resultados para os seus representados.
A receita é distribuída entre as entidades sindicais que participam do sistema confederativo, sendo 60% para os Sindicatos, 20% para a conta especial de emprego e salário (Ministério do Trabalho), 15% para a FIEPR e 5% para a Confederação Nacional da Indústria (CNI).
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