APROVADO NOVO REFIS ESTADUAL NO PARANÁ PARA ICM E ICMS

 

Vimos por meio do presente informar, que na data de hoje (15/12/2021) a Assembleia

Legislativa do Paraná aprovou o Projeto de Lei nº 713/2021, o qual dispõe sobre o

programa de parcelamento incentivado de créditos tributários relativos ao ICM e

ao ICMS”, e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado

da Fazenda.

 

Este novo REFIS Estadual possibilitará que as empresas efetuem o pagamento de débito

de ICMS em condições favoráveis, com redução de juros e multa.

 

Com isso, as dívidas de ICMS apuradas até 31/07/2021, inclusive que as que foram

objeto de parcelamentos anteriores, as já inscritas em Dívida Ativa, ainda que ajuizados,

poderão ser pagos de forma parcelada e/ou com redução de juros de multa.

• Opção 01: pagamento em Parcela Única, com redução de 80% (oitenta por cento) do valor da multa e do valor dos juros

• Opção 02: pagamento em até 60 parcelas mensais, com redução de 70% (setenta por cento) do valor da multa e do valor dos juros

• Opção 03: pagamento em até 120 parcelas mensais, com redução de 60% (sessenta por cento) do valor da multa e do valor dos juros

• Opção 04: pagamento em até 180 parcelas mensais, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa e do valor dos juros

 

No caso de opção pelo parcelamento (60, 120 ou 180 parcelas), as 12 primeiras parcelas

serão reduzidas em 50% (cinquenta por cento), ficando seu saldo dividido entre as

remanescentes. Isso oferece um “folego” ainda mais nesse primeiro ano de acordo.

 

Outra importante previsão é a possibilidade de pagamento parcial dos débitos com o

uso de precatórios, mediante Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios.

Além das condições acima estabelecidas, o novo REFIS Estadual prevê que:

a) os honorários advocatícios devidos nas ações já ajuizadas ficam reduzidos a 3%

(três por cento), observado os benefícios de redução;

b) na liquidação das parcelas serão aplicados juros equivalentes à taxa SELIC;

c) para poder usufruir do benefício, a empresa deverá estar em dia com o

recolhimento do imposto declarado em Escrituração Fiscal Digital - EFD a partir do

mês de referência janeiro de 2022;

d) o parcelamento das dívidas ativas ajuizadas independe da apresentação de

garantias, permanecendo as já eventualmente existentes;

e) poderá ocorrer a migração de parcelamentos em curso, a pedido do contribuinte,

mas com a perda dos benefícios antes concedidos, relativamente aos valores

pendentes de recolhimento;

Outra novidade é a possibilidade de reconhecimento parcial da dívida, podendo optar

por pagar a parte do crédito tributário lançado que reconhecer, mantendo a discussão

sobre o restante, desde que ainda não definitivamente constituído.

Por fim, cabe informar que a adesão do contribuinte será realizada nos termos definidos

em ato do Poder Executivo, o que ainda não ocorreu.

A Sanfelice Baldasoni & Associados Advocacia e Consultoria Jurídica, como Departamento Jurídico do Sindicosméticos, está à disposição, através de seu Departamento Tributário, para prestar esclarecimentos adicionais e ajudar em todos os procedimentos. Contatos juridico@sindicosmeticospr.com.br  ou (41) 3225-6608

 

 

 

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