⚠️[SINDICOSMÉTICOS ASSUNTOS REGULATÓRIOS] Publicado em edição extra do D.O.U. dessa última sexta-feira, Decreto 10.503/2020 que prorroga isenção de IPI para produtos que especifica
Confirmando o que fora antecipado em comunicado enviado na última sexta-feira pela ABIHPEC, foi publicado por volta das 19:00, do mesmo dia, em Edição Extra do Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.503/2020, prorrogando a aplicação da redução das alíquotas dos tributos previstas em diversos Decretos, dentre os quais está o Decreto nº 10.285/2020, que reduziu a zero a alíquota do IPI do álcool em gel, classificado na NCM 3808.94.29, até 30.09.2020.
Dessa forma, fica prorrogada, até 31.12.2020, a redução a zero das alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no Anexo do Decreto nº 10.285/2020, dentre os quais consta o “gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos”, classificado na NCM 3808.94.29.
A partir de 1º de janeiro de 2021, ficam restabelecidas as alíquotas do IPI anteriormente incidentes sobre os produtos relacionados no Anexo do Decreto nº 10.285/2020.
O referido Decreto tem vigência a partir da data de sua publicação.
Importante ressaltar que, a publicação do novo Decreto é mais um resultado do trabalho de defesa dos legítimos interesses do setor de HPPC, realizado pela ABIHPEC, de forma colaborativa com entidades representativas de setores correlatos, junto ao governo federal.
Segue link com Decreto publicado: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.503-de-2-de-outubro-de-2020-280889044
FONTE ABIHPEC